Eu voto
Publicado em: O Gaiense, 30 de Maio de 2009
As eleições europeias estão à porta e é prevista uma enorme taxa de abstenção. As razões dessa abstenção são muitas e não cabem nesta crónica. Apesar da validade de algumas delas, desde já declaro: eu voto. Como voto também nas eleições nacionais.
O direito a votar livremente em sufrágios directos e universais foi, no nosso país, difícil de conseguir. Foi preciso fazer uma revolução e derrubar um regime poderoso que nos bloqueou durante décadas esse direito. É algo de precioso que devemos valorizar, acarinhar, desenvolver.
Mas talvez seja bom lembrar que, na segunda metade da década de 70, já por cá se elegia livremente o nosso parlamento e ainda na democrática Europa não nos era permitido eleger o Parlamento Europeu, apesar de essa possibilidade ter sido inscrita, logo em 1951, no texto do primeiro Tratado europeu.
Foi preciso batalhar mais de um quarto de século para que a razão do sufrágio directo e universal vencesse as razões de conveniência política e este fosse admitido na eleição dos eurodeputados, pela primeira vez, em 1979.
Na Europa, como em Portugal, este direito fundamental foi difícil de conseguir. Se mais não fosse, iria votar em homenagem a todos os que, ao longo desses anos de construção europeia, se bateram para que hoje todos tivéssemos a possibilidade de decidir. E para dizer àqueles que continuam apostados em afastar o voto cidadão das grandes decisões que marcam o destino da Europa, que aqui estamos, que não abdicamos de ter uma voz nas questões que decidem o nosso futuro.
O passado e o futuro das eleições europeias
Imagem de um cartaz das primeiras eleições europeias de 1979
Maio de 2009
Publicado em: "Objectivo Socialismo" (www.esquerdanova.net) e em www.esquerda.net
INTRODUÇÃO
Estamos em vésperas de eleições para o Parlamento Europeu (PE). Apesar dos altos índices de abstenção que se prevê poderem ocorrer, confirmando e agravando uma tendência que já vem de longe, estas eleições são encaradas pela generalidade dos cidadãos com uma grande naturalidade, como se de um dado adquirido e imutável se tratasse, longe de qualquer questionamento sobre o acto em si mesmo.
Porém, a eleição dos membros do PE através de sufrágio directo e universal, como hoje fazemos, não nasceu com as instituições europeias de forma tão natural como por vezes se pensa. Não foi mesmo a forma adoptada para a escolha dos deputados durante mais de um quarto de século. Foi antes o resultado de longos debates e pressões, de sucessivas decisões e adiamentos. Apesar de a instituição parlamentar europeia ter começado a reunir logo em 1952, só em 1979 se realizaram as primeiras eleições directas dos seus membros.
Será também interessante notar que a presente forma de eleição, apesar de pouco ou nada questionada, não corresponde certamente a um ponto final deste longo processo de decisão, mas deverá ser vista apenas como um (mais um) estádio transitório da democracia parlamentar europeia em construção, que poderá muito bem ter neste ano que corre a sua derradeira edição com o formato actual. A esquerda não poderá alhear-se deste debate, nem deixar de ter posição sobre as alternativas que se perfilam no horizonte próximo.
O PASSADO
Marcas de um início difícil
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi criada em 1951 pelo Tratado de Paris. Este tratado, que entrou em vigor em 1952, definiu as primeiras instituições do projecto europeu, entre as quais uma Assembleia parlamentar com poder de controlo, que era composta por 78 deputados, indicados pelos seis países fundadores: 18 pela Alemanha, França e Itália, 10 pela Bélgica e Holanda e 4 pelo Luxemburgo. Quanto ao método de escolha destes primeiros deputados europeus, o Tratado abria duas possibilidades, a decidir por cada um dos seis países contratantes: ou os Parlamentos nacionais (1) designavam no seu seio, uma vez por ano, os seus delegados para a Assembleia parlamentar europeia, ou os faziam eleger por sufrágio universal directo.
(1) Ao longo deste texto utilizar-se-á, por simplificação, a designação “nacional” como referência a um Estado-Membro, apesar de haver na UE nacionalidades que se estendem por mais do que um Estado, bem como Estados que incluem várias nacionalidades.
Nenhum dos seis Estados-Membros optou pelo sufrágio universal. Alegava-se que a designação dos eurodeputados pelos Parlamentos nacionais, apesar de ter a desvantagem de diminuir o carácter representativo e a força da Assembleia, tinha a vantagem de evitar a presença de elementos considerados adversários da Comunidade.
Vivia-se na Europa a ressaca do pós-guerra e o início da guerra fria. José Staline ainda era vivo e em alguns dos seis países, com especial destaque para a França e a Itália, havia partidos comunistas fortes, com possibilidade de elegerem deputados europeus num sufrágio universal directo. Vistos pelos fundadores como adversários irredutíveis do projecto europeu e como aliados do bloco soviético, o novo inimigo, havia que fazer tudo para evitar a sua presença na Assembleia. Sacrificou-se portanto a eleição directa.
Ainda durante o ano inicial de 1952, começaram os debates sobre a criação de uma comunidade política que pudesse complementar a CECA. Foi aprovado nesse mesmo ano um novo Tratado que instituia a Comunidade Europeia de Defesa (CED), um mecanismo que iria coordenar as forças armadas de toda a Europa. Esta Comunidade deveria ser acompanhada por uma outra de cariz eminentemente político. Um “não” da França à ratificação deste Tratado fará com que a CED nunca chegue a ver a luz do dia. Mas, em todo o processo, continuaram acesos os debates sobre o método de eleição dos deputados, com a hipótese do sufrágio universal directo sempre em cima da mesa e contando com fervorosos defensores, pelo menos para uma das câmaras do Parlamento, que alguns queriam bi-camaral, à imagem dos Estados federais. Alguns opositores da ideia, num argumento que apresenta uma curiosa actualidade, afirmavam que, apesar de ser bom chamar os povos a participar na vida europeia, seria preciso evitar o risco de reduzir a representatividade da Assembleia convocando eleições em que poucas pessoas estariam interessadas.
Apesar do fracasso do projecto CED, ao longo da primeira metade da década de 50 os deputados da Assembleia comum da CECA continuaram os debates sobre o reforço dos seus poderes e sobre o método da sua eleição.
Em Junho de 1955, dá-se um passo importante: numa conferência em Messina, os ministros dos negócios estrangeiros dos seis lançam a ideia de uma Europa Unida, do Mercado Comum e de um processo de “construção europeia”, constituindo um comité intergovernamental para apresentar uma proposta concreta, que ficou conhecida como “Relatório Spaak”, adoptando o nome do presidente do comité. Este relatório vem a ser aprovado numa cimeira ministerial em Veneza, em Maio de 1956.
É de sublinhar, para o assunto que aqui nos interessa, que para este passo, que viria a ser decisivo para a Europa, foi encarregado um comité intergovernamental e não a Assembleia de parlamentares, que foi assim marginalizada, apesar de estar há alguns anos a promover debates e estudos sobre o mesmo tema. Centradas as atenções na construção do mercado comum, a questão do método de eleição dos deputados e, concretamente do sufrágio universal, deixa de estar nas prioridades da agenda europeia. São expressos mesmo alguns receios de que uma eleição europeia pudesse servir para os eleitores expressarem, mais do que uma opção sobre as questões europeias, algum descontentamento com os governos e ainda de que poderia haver algum conflito de legitimidade entre os eleitos para o parlamento europeu e os deputados do parlamento nacional, que até aqui eram a base obrigatória de recrutamento dos representantes parlamentares europeus, que acumulavam os dois mandatos e eram tidos como a garantia segura de um bom relacionamento institucional.
O duplo mandato de deputado nacional e deputado europeu haveria de se manter, se não como obrigatório, pelo menos como possível, até 2002, quando foi finalmente declarada a incompatibilidade dos cargos, o que teria efeitos práticos pela primeira vez apenas na actual legislatura 2004-2009.
O processo de discussão sobre a construção de uma Comunidade Económica Europeia culminou na assinatura do Tratado de Roma, em 1957, que não resolveu a questão da eleição directa do Parlamento Europeu, cujos membros continuaram a ser designados pelos parlamentos nacionais. No entanto, a nova Assembleia Parlamentar constituída em 1958 de acordo com o Tratado, decidiu criar um “grupo de trabalho para as eleições europeias” para propor uma solução. Chega a aventar-se uma solução mista, em que, durante um período de transição, uma parte do Parlamento seria eleita por sufrágio universal directo e outra parte por nomeação dos parlamentos nacionais segundo o princípio do duplo mandato.
O grupo de trabalho estudou também o problema dos círculos eleitorais com o intuito de optimizar a representação dos cidadãos, tendo chegado a formular a hipótese de criação de círculos que poderiam atravessar fronteiras se tecnicamente se justificasse, mas pressões políticas acabariam por os obrigar a deixar cair esta hipótese na versão definitiva do documento, respeitando-se as fronteiras no estabelecimento dos círculos eleitorais.
O documento final deste grupo de trabalho é apresentado em 1960, dividido em cinco relatórios sobre temas específicos. Um deles, o projecto de Convenção, tenta unificar entre todos os Estados apenas alguns dos procedimentos eleitorais, como a simultaneidade de realização dos escrutínios e a duração do mandato dos deputados, os limites aceitáveis para a idade mínima dos eleitores, a proibição de realização de outras eleições no mesmo dia das eleições europeias, as incompatibilidades e os duplos mandatos. Uma questão sensível, a da admissibilidade das candidaturas, é deixada a cargo dos Estados-Membros, sobretudo para evitar ter que tomar posição sobre o facto de os partidos comunistas serem proibidos na Alemanha, enquanto noutros países integravam as forças parlamentares com grupos de dimensão significativa. É proposto ainda triplicar-se o número de deputados estipulado nos Tratados de Roma, devendo o hemiciclo passar para 426 lugares, mantendo o número de 142 deputados nomeados pelos parlamentos nacionais e acrescentando o dobro de lugares, a preencher por eleição directa.
O grupo desiste de propor um sistema eleitoral completamente uniforme, uma questão de difícil acordo, para não fragilizar a hipótese de aprovação do documento e do sufrágio universal directo por todos os governos.
Mas, mesmo assim, este projecto, apesar de apoiado por cinco dos seis Estados-Membros, é bloqueado pela França, que considera prematuro avançar neste sentido. Neste país iniciara-se a Quinta República, com o seu novo regime semi-presidencial e o seu novo presidente Charles de Gaulle, cujas ideias não acompanhavam o fervor europeísta e as propostas do grupo de trabalho, antes se voltavam para uma Europa dos Estados, cuja coordenação melhor se faria através de reuniões dos chefes de Estado do que de assembleias parlamentares pan-europeias, cujo cosmopolitismo estava longe de se enquadrar na idiosincrasia do general. Os avanços no projecto institucional europeu, particularmente no que se refere às eleições, ficariam assim congelados e seriam pouco discutidos ao longo de quase uma década.
Só em 1968 voltam à ribalta, através de um grupo de deputados do Parlamento Europeu (a nova designação que a Assembleia parlamentar tinha assumido a partir de 1962), que apresenta uma proposta para relançar o debate, não apenas convidando o Conselho a deliberar, mas ameaçando-o com uma acção judiciária contra a inércia deliberativa nesta matéria, o que estava contemplado num artigo (175.º) do Tratado da CEE aprovado em Roma.
1968 foi um ano de forte agitação política, sobretudo em França, mas a questão europeia tinha estado praticamente ausente do movimento de Maio. No entanto, em algumas acções estudantis no ano de 69, foi levantada a reivindicação do direito de voto em eleições europeias. A questão começava lentamente a tornar-se um tema de debate público.
A proposta do grupo de deputados é aprovada em 1969 em reunião plenária do Parlamento Europeu. A ameaça do Parlamento sobre o Conselho produziu resultados imediatos.
O Conselho encarrega o Coreper (Comité dos representantes permanentes dos Estados) de elaborar um relatório. As discussões são complicadas, tanto do ponto de vista político como técnico, e arrastam-se ao longo de alguns anos. Várias questões estavam em causa: o aumento do peso político do PE aportado pela sua eleição directa e o novo equilíbrio institucional daí resultante; a repartição de lugares entre os Estados (respeitando mais ou menos a proporção directa relativamente à população de cada um), complicadas ainda mais pelas negociações de adesão com quatro novos Estados (Dinamarca, Irlanda, Reino Unido e Noruega, sendo que esta última nunca viria a aderir); o sistema eleitoral; o número de deputados, a duração dos seus mandatos e a questão do duplo mandato (obrigatório, possível ou proibido); a simultaneidade do acto eleitoral nos diversos Estados; a idade mínima para adquirir capacidade eleitoral activa e passiva; a admissibilidade de candidatura dos partidos.
Entretanto, a cimeira de Paris de 1972 aprova o projecto de criação de uma União Europeia até ao início da próxima década e as eleições directas são integradas neste novo passo em frente na construção institucional, que será já feito a nove e não a seis.
Finalmente, a decisão sobre a eleição directa
Só em 1974 se acorda numa versão final do projecto de Convenção, propondo uma solução uniforme para algumas das questões em debate sobre a eleição directa e deixando outras em aberto para serem decididas por cada um dos Estados-Membros, de acordo com as suas tradições políticas. O projecto foi então aprovado (longe da unanimidade) em plenário do PE no início de 1975. Em 1976, o Conselho toma finalmente uma decisão formal sobre a realização das eleições, que deverão ter lugar em Maio ou Junho de 1978.
No entanto, este acto terá ainda de ser ratificado atempadamente pelos nove Estados-Membros. Feito o ponto da situação em Fevereiro de 1978, constata-se que apenas quatro países tinham procedido à ratificação e precisamente aqueles que se temia serem os mais problemáticos: França, Reino Unido, Dinamarca e Irlanda. Todos os Estados tidos como mais europeístas e abertos às eleições directas falharam a ratificação no prazo necessário. O Parlamento aprova uma declaração forte deplorando que o Conselho não esteja em condições de cumprir o compromisso estabelecido.
Na cimeira europeia de Copenhague, em Abril de 1978, o Conselho fixa novamente uma data (que agora seria definitiva) para as primeiras eleições europeias: entre 7 e 10 de Junho de 1979. O Parlamento Europeu, então uma câmara com 198 deputados nomeados pelos Parlamentos nacionais, passará a ser constituído por 410 deputados eleitos por sufrágio directo e universal.
Foram precisos uns longos 27 anos, plenos de debates e contradições, sob imensas pressões que foram provocando avanços, recuos e adiamentos, para que se viesse a tornar realidade um direito fundamental, incluído como possibilidade logo no primeiro Tratado europeu de 1952. É um direito que continua a ser hoje uma realidade dinâmica, ainda em construção, mas que se deseja irreversível.
Tinham e têm razão aqueles que afirmam que a União Europeia, apesar de constituída por democracias, não tem sido ela própria um exemplo de democracia. O simples acto de exercermos o direito de voto nas próximas eleições europeias é, já em si, uma forma de condenação daqueles que pretenderam e pretendem uma Europa cativa das elites políticas e dos eurocratas. Se não o fizermos por outras razões, façamo-lo pelo menos como homenagem a todos aqueles que, ao longo de décadas, se esforçaram por fazer avançar a incipiente democracia europeia contra as forças que a bloquearam e continuam a bloquear,
A questão do sistema eleitoral
No documento que definiu o enquadramento da eleição directa dos deputados europeus, o “Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão do Conselho de 20 de Setembro de 1976”, o art.º 7.º, estipulava que “1. O Parlamento Europeu elaborará, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do n.º 3 do artigo 138.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e do n.º 3 do artigo 108.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, um projecto de processo eleitoral uniforme. 2. Até à entrada em vigor de um processo eleitoral uniforme, e sem prejuízo das outras disposições do presente Acto, o processo eleitoral será regulado, em cada um dos Estados-Membros, pelas disposições nacionais.”
Como sabemos, este processo eleitoral completamente uniforme nunca viria a ser adoptado e ainda hoje não existe. Saber se deveria ou não existir, foi sempre uma questão difícil de resolver, tanto para a direita como para a esquerda. Vejamos o caso português. No nosso país, os deputados europeus são eleitos num círculo único, segundo um método proporcional e sem qualquer barreira mínima estabelecida. Este parece ser o melhor sistema de todos os que se praticam na Europa. Tenderíamos, pois, a ser favoráveis a que se estendesse a todos os Estados-Membros. Mas a escolha de um sistema eleitoral único poderia recair noutro modelo que não o nosso, isto é, pior do que o nosso, se considerarmos que o nosso é o melhor. Estaríamos nós disponíveis para aceitar a alteração? Penso que não. Será, pois, mais prudente apoiar a solução adoptada de definir apenas princípios gerais e deixar aos Estados-Membros a decisão soberana (dentro dos limites definidos por estes princípios) sobre o seu sistema eleitoral para o Parlamento Europeu. O que não significa abstermo-nos da crítica aos sistemas eleitorais que, em alguns países, intencionalmente distorcem a proporcionalidade e prejudicam os partidos mais pequenos.
O PRESENTE
As eleições de 2009
Eis-nos portanto chegados às eleições, tais como as vivemos neste ano de 2009. Votamos na mesma semana nos 27 Estados-Membros, alguns deles divididos (para reinar) em vários círculos eleitorais, outros constituindo um círculo único. Em alguns países, os eleitores serão obrigados a votar e noutros não; os jovens austríacos de 16 e 17 anos terão direito de voto, mas todos os outros terão de esperar pelos 18 anos; teremos candidatos com idade mínima de 18 anos, ou de 21, ou de 23, ou mesmo de 25 se concorrerem em Chipre ou em Itália. No fim, contaremos os votos cada qual à sua maneira, com métodos que nuns casos determinam em poucas horas quem são os novos eurodeputados, e noutros só conseguem chegar a uma conclusão ao fim de dois dias de cálculos complicados. Os votos conseguidos pelos pequenos partidos serão aproveitados nuns países para eleger pequenas delegações parlamentares na proporção do seu apoio popular mas, noutros países, todos os votos abaixo de 4 ou de 5% serão confiscados pelos grandes partidos que, numa batota institucionalizada por eles próprios, repartirão entre si alguns lugares extra para além daqueles que os eleitores lhes concederam com o seu voto. E assim escolheremos o conjunto dos 736 deputados, que antes eram 785 e a seguir, provavelmente, virão a ser 754.
Não há, pois, qualquer razão para olharmos para a forma das actuais eleições europeias como um dado adquirido e uma solução estável. Pelo contrário, a dinâmica do processo de construção europeia justifica que comecemos a encarar desde já o que poderá ou deverá ser alterado no sistema eleitoral, para prepararmos o passo seguinte.
O FUTURO
Mudar o quê?
Uma das alterações mais candentes prende-se com o facto – que todos podem facilmente constatar durante o presente período eleitoral –, de que estamos em 2009 perante um conjunto de 27 eleições eminentemente nacionais, mais do que uma eleição europeia descentralizada; e que os factores de política interna prevalecem largamente sobre a temática europeia nos debates, nos argumentos e também nas razões da escolha dos eleitores. De alguma forma isto é ainda inevitável porque corresponde a uma certa visão da UE como um mero complemento e espaço de coordenação de acções políticas que continuam a ter o seu centro de gravidade dentro dos Estados.
Embora não pareça razoável nem útil enfraquecer esta interligação entre as agendas nacionais e a agenda europeia, há que reconhecer que o sistema tem política europeia a menos para as necessidades do momento. Porque, apesar de tudo, tem havido algumas respostas europeias em diversos campos e seria conveniente que estas respostas resultassem de opções claras antecipadamente sufragadas pelos eleitores, pelo menos nas suas linhas gerais, em vez de resultarem de negociações e combinações feitas a posteriori por pessoas eleitas por motivos muitas vezes alheios ao que vai ser o seu real papel nas instituições da UE.
Na fase histórica do processo de construção europeia em que estamos, é já possível e desejável a introdução de uma componente 100% europeia no processo eleitoral; essa poderá ser mesmo uma das principais inovações para 2014.
Há pelo menos duas formas óbvias para o fazer, que se completam uma à outra.
Um círculo eleitoral europeu
Uma das formas é a introdução de um círculo eleitoral europeu. É um tema que já tem sido aflorado, tendo havido mesmo quem propusesse quantos lugares do PE deveriam ser eleitos desta forma. Mas, porquê um círculo eleitoral europeu?
A razão de fundo é que, se não há democracia sem demos, não há certamente democracia europeia sem um demos europeu, que é algo mais do que um conjunto de 27 demos nacionais, que foram consolidados através da identificação (conflitual que seja) com os mesmos problemas, os mesmos debates, os mesmos media, os mesmos partidos e os mesmos políticos, que se admiram ou se detestam conforme o ponto de vista de cada um, mas com os quais todos os cidadãos do mesmo demos se relacionam. Neste sentido se pode dizer que a actual forma de eleição europeia, compartimentada como está pelas fronteiras (que já nem sequer existem para quem viaja ou faz os seus negócios), pouco ou nada contribui para a construção desse demos europeu indispensável para o avanço da democracia europeia.
No entanto, a possibilidade de adopção de um círculo eleitoral europeu não parece facilmente compatível com a definição de deputado europeu presente nos Tratados actualmente em vigor, em que os deputados são considerados “representantes dos povos dos Estados reunidos na Comunidade”. Os eleitos neste círculo europeu não representariam propriamente o povo de nenhum Estado.
Mas a formulação é diferente no Tratado de Lisboa (que não está em vigor), onde se consideram os deputados “representantes dos cidadãos da União”. É algo semelhante ao que se passa em Portugal com os deputados da Assembleia da República que, embora eleitos por distritos ou regiões autónomas, segundo a Constituição “representam todo o país e não o círculo por que são eleitos”. Da mesma forma, os deputados europeus representarão os cidadãos de toda a União e não apenas os do Estado por que foram eleitos.
Esta alteração do Tratado, podendo parecer coisa menor, é de alcance considerável. Permitirá, nomeadamente, evitar qualquer impedimento, com base na lei fundamental da UE, à introdução do círculo eleitoral europeu.
Este círculo viria ajudar à afirmação de temáticas comuns e de partidos e protagonistas políticos verdadeiramente europeus.
A referência aos partidos políticos europeus no ordenamento jurídico da União data já de 1992, do Tratado da União Europeia, onde se afirmava (art.º 138.ºA) que “Os partidos políticos ao nível europeu desempenham um importante papel como factor de integração na União. Contribuem para a criação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da União.” Esta referência tem-se mantido nos sucessivos tratados.
Mais recentemente (em 2003 e em 2007), a participação institucional e o financiamento dos partidos europeus foram regulamentados. Já existe, pois, o enquadramento institucional para os sujeitos políticos com escala adequada para a intervenção ao nível global da UE. No entanto, a forma como as eleições europeias estão organizadas, faz dos partidos nacionais os únicos verdadeiros protagonistas. É difícil acreditar que possa haver campanhas realmente europeias enquanto não houver candidaturas a um círculo eleitoral europeu ao qual possam concorrer directamente os partidos europeus, apoiados (ou não) por correspondentes forças nacionais.
Este círculo eleitoral corresponderia, pelo menos numa primeira fase (e a UE constrói-se basicamente passo a passo, logo a fase imediata é a única que pode ser referida com alguma utilidade e consistência) a uma parte claramente minoritária do PE. Há propostas de que este círculo corresponda a 10% dos lugares, ou seja, setenta e tal deputados, variando conforme o número total de assentos parlamentares. Não sendo o número exacto uma questão de fundo, pareceria preferível que este círculo eleitoral correspondesse a 100 lugares, a atribuir de forma proporcional directa, ou seja, aproximadamente um lugar por cada ponto percentual conseguido pelos partidos europeus, que se candidatariam directa e exclusivamente a este círculo (sem prejuízo do apoio que possam dar aos partidos nacionais que concorrem aos círculos nacionais e do apoio que destes recebem na sua candidatura ao círculo europeu).
Este círculo permitiria também ultrapassar alguns dos problemas levantados por diferentes disposições legais e constitucionais de Estados-Membros relativamente à admissibilidade de candidaturas de partidos com sede no estrangeiro, como são geralmente os partidos europeus.
Os candidatos a Presidente da Comissão Europeia
A outra alteração que pareceria positivo introduzir-se na campanha eleitoral seria a apresentação, pelas diferentes correntes políticas europeias, de um(a) candidato(a) ao cargo de presidente da Comissão Europeia (CE).
O presidente da CE é, sem sombra de dúvida, o rosto mais visível da União, mas as negociações que têm levado à escolha dos nomes pelo Conselho não têm primado pela transparência (como acontece com a generalidade das negociações que ocorrem neste órgão).
O que está previsto nos Tratados em vigor sobre a sua nomeação é que “[o] Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo e deliberando por maioria qualificada, designa a personalidade que tenciona nomear Presidente da Comissão; essa designação é aprovada pelo Parlamento Europeu.”
Mas este é um dos pontos que sofreram uma alteração significativa na redacção do Tratado de Lisboa, que estipula que “[t]endo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão. O candidato é eleito pelo Parlamento Europeu por maioria dos membros que o compõem.”
Pela nova filosofia do Tratado, o resultado das eleições para o Parlamento Europeu terá que ser tido em conta pelo Conselho na escolha do nome a propor. É verdade que não há uma relação directa obrigatória entre a eventual filiação política do candidato e a força vencedora das eleições parlamentares, mas os resultados eleitorais terão obrigatoriamente de ser tidos em conta.
É por isso que a decisão do PS de apoiar Durão Barroso antes de serem conhecidos os resultados das eleições para o PE só pode ser vista ou como uma declaração antecipada de desistência dos socialistas europeus relativamente à perspectiva de vitória nestas eleições ou então como uma discordância sobre este novo preceito do Tratado de Lisboa, que orgulhosamente subscreveram e tão afanosamente defendem e exibem nos seus cartazes de campanha.
Que o Partido Popular Europeu tenha declarado já o seu apoio a Barroso, parece normal e até de saudar; estão a dizer: se ganharmos, este é o nosso candidato. Não foi, no entanto, preciso ter grande coragem política para o fazer, já que se trata apenas de manter o presidente que está.
Lamentável é que os outros partidos (todos eles, mas em especial o Partido Socialista Europeu) não façam o mesmo, apresentando os seus próprios candidatos ao cargo e a respectiva declaração política de candidatura. Mas para isso já seria necessária alguma coragem política, que é coisa que hoje em dia não abunda por aqueles lados.
A apresentação prévia de candidaturas teria vários convenientes. O mais relevante talvez seja que estas candidaturas dariam um carácter verdadeiramente europeu ao debate eleitoral, com a mesma pessoa a percorrer os 27 Estados-Membros em campanha, com o apoio dos partidos europeus e nacionais que a apoiassem, funcionando como o principal elo de ligação entre as candidaturas parlamentares, hoje ainda demasiado fechadas nas questões nacionais.
Outro conveniente seria o de acentuar a politização da UE e despertar o interesse de muitos europeus que normalmente se desinteressam e se abstêem nestas eleições. Nas eleições para os parlamentos dos seus países, os eleitores sabem que dos seus votos resultará um ou outro governo, um ou outro primeiro-ministro, uma ou outra política (embora muitas vezes esta última dicotomia seja mais aparente do que real). Atendendo também à enorme personalização da política actual, o aparecimento de candidaturas ao cargo, com rostos e com programas, seria um factor que geraria muito mais interesse pela disputa eleitoral europeia e muito mais vontade de participar.
A mensagem que hoje se está a passar para os eleitores europeus é que, votem em quem votarem, o chefe do executivo europeu será o mesmo: Durão Barroso. Como estratégia de mobilização do eleitorado, seria difícil fazer pior. A imagem que se está a dar é a de uma União imune ao voto popular, cujo executivo é uma instância fora do alcance da democracia.
É uma má imagem mas é, reconheça-se, uma imagem coerente com a recente recusa da participação popular em referendos, quando foi preciso aprovar o Tratado de Lisboa. O que se está a dizer repetidamente aos povos é que, naquilo que verdadeiramente conta, a Europa não é convosco.
Conclusão
O que é mais preocupante é que esta blindagem da UE face à opinião política popular não é um desvio passageiro; é uma estratégia muito antiga, que remonta aos primórdios do projecto europeu. Talvez os “pais fundadores” não tivessem outra alternativa que não fosse a despolitização da questão europeia para conseguirem construir uma Comunidade económica entre países que tinham acabado de se invadir e chacinar numa guerra total. Manter hoje esta estratégia de um aparente consenso geral, pode ser óptimo para o mundo dos negócios – que se dá mal com a transparência democrática e com a incerteza do voto popular –, mas está a matar o projecto político da União, afastando-o cada vez mais da vontade soberana dos povos, bloqueando o único caminho possível para a refundação democrática da União.
A política do consenso é a base ideológica do défice democrático europeu.
A bandeira da democracia política, da clareza nas diferenças de opinião e da transparência nos processos de escolha, terá de ser erguida por forças políticas diferentes daquelas que têm estado até agora ao comando dos destinos da União e que constituem hoje um bloqueio à participação cidadã. É isso que está em causa nestas eleições para o Parlamento Europeu de 2009 e que certamente vai estar em cima da mesa, de uma forma ainda mais clara, nas próximas eleições de 2014.
A Espanha não aprendeu nada
Publicado em: O Gaiense, 23 de Maio de 2009
[Nota: ver abaixo os últimos desenvolvimentos ocorridos após a redação deste texto]
No processo para as eleições europeias no país vizinho, as autoridades acabam de proibir a candidatura “Iniciativa Internacionalista – La Solidariedad entre los Pueblos”, uma lista subscrita por mais de 50 eleitos, como estipulado na lei, encabeçada pelo escritor Alfonso Sastre e que reunia diferentes organizações e activistas de todas as regiões do Estado espanhol.
Alegam os defensores da proibição que, apesar da composição alargada da lista, há candidatos e apoiantes do país basco que simpatizam com a causa nacionalista e que podem ser instrumentos da ETA.
Esta tem sido uma política sistemática das autoridades: impedir toda e qualquer participação política da esquerda nacionalista basca, acusando-a de servir o terrorismo.
Se os critérios míopes e sectários do Estado espanhol tivessem sido aplicados na Irlanda do Norte, o Vice-Primeiro Ministro, os Ministros da Agricultura, da Educação e outros membros do governo, os deputados nas várias assembleias a todos os níveis e as duas deputadas europeias do SinnFéin não teriam sido autorizados sequer a ser candidatos a uma Junta de Freguesia e a paz, que hoje está consolidada, nunca teria sido possível.
Ao cortar qualquer possibilidade de expressão legal da esquerda ‘abertzale’ nas instituições, o Estado espanhol bloqueia a solução do problema e acaba por reforçar, com este bloqueio, os reduzidos sectores que consideram que a violência é a única resposta, em detrimento da imensa maioria, que defende uma solução política e pacífica e a participação nas instituições através de eleições, mas que se vê internamente desautorizada por este tipo de decisões das autoridades.
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Última hora: Tribunal Constitucional anula decisão do Supremo Tribunal
(El País)
El Tribunal Constitucional revocó anoche la sentencia del Supremo que declaró la nulidad de la lista Iniciativa Internacionalista-La Solidaridad entre los Pueblos (II-SP), que podrá ahora presentarse a las elecciones al Parlamento Europeo del 7 de junio. La Sala Segunda del Constitucional ha estimado el recurso de amparo de la candidatura que el Supremo declaró "infiltrada" por ETA- Batasuna y cuyos cabezas de lista, el dramaturgo Alfonso Sastre y la abogada Doris Benegas, podrán optar a un escaño en Estrasburgo.
La sentencia subraya "la insuficiente entidad probatoria de los indicios manejados por el Supremo" que, dicen, "no puede justificar el sacrificio de los derechos fundamentales de participación política en términos de igualdad y de libre defensa de la propia ideología". "La negativa a condenar expresamente el terrorismo no es indicio bastante para acreditar una voluntad defraudatoria de la ley electoral", afirman recordando sentencias anteriores.
La decisión, adoptada por unanimidad de los seis magistrados, fue acogida con cautela por el Gobierno, que expresó su "respeto" al fallo y con la "radical discrepancia" de la Fiscalía General, que insistió en que había indicios suficientes para declarar que la lista era una continuación del proyecto de la ilegalizada Batasuna.
La sentencia declara vulnerado "el derecho de II-SP a acceder a los cargos públicos en condiciones de igualdad recogido por el artículo 23.2 de la Constitución", y ordena "reestablecer a la formación en su derecho, declarando la nulidad del auto de la Sala Especial del Tribunal Supremo".
La anulación de la lista por parte del Supremo, que por primera vez registró votos disidentes de cinco magistrados del total de 16 de la Sala Especial, ya presagiaba dificultades en el Constitucional, que finalmente se han revelado insalvables. Aunque rumoreado en los últimos días, el varapalo causó el efecto de un torpedo en la línea de flotación de la Sala Especial, la más insigne del Supremo. Su desautorización provocará previsiblemente efectos telúricos en las tradicionalmente malas relaciones entre ambos altos tribunales.
Según la sentencia, el Supremo basó la anulación en "indicios de los que sólo puede desprenderse la asunción de una ideología política, pero en ningún caso la realidad de una trama defraudatoria al servicio de una organización terrorista o de formaciones políticas vinculadas al terror". Y, añade: "Nada acredita que los dirigentes de los partidos que integran la coalición [Izquierda Castellana y Comuneros] estén implicados en esa trama defraudatoria".
Según el Constitucional, a la vista del material probatorio examinado por el Supremo, en especial los documentos intervenidos a Batasuna, "puede razonablemente deducirse" que ETA y Batasuna conceden cierta relevancia a las elecciones europeas e incluso que pretenden servirse de ellas para sus fines, "pero que ello haya de ser mediante la instrumentalización de la coalición II-SP es una conclusión que no puede alcanzarse sobre esa base".
A diferencia de lo sucedido en supuestos anteriores, en este caso "no existen elementos que acrediten la existencia de vínculos financieros o de apoyo material" entre ETA-Ba, explica el Constitucional. Por otra parte, el acto de presentación de la candidatura "sólo demuestra que la misma está impulsada por agrupaciones de izquierdas independentistas y soberanistas".
Para el Constitucional, es evidente que las pruebas demuestran "la coincidencia ideológica entre la coalición y ETA y Batasuna, pero no ponen de manifiesto una concertación de voluntades entre éstos y aquélla, ni mucho menos la asunción por la recurrente de métodos violentos como instrumento de actuación en la vida pública".
Seguidamente, la sentencia del Constitucional tumba uno por uno los argumentos del Supremo en los siguientes aspectos:
- Avalistas. El número de avalistas de ANV es de seis, de un total de 64. Inferir de esos seis avales una "vinculación personal, organizativa y funcional" entre el entorno de ETA-Batasuna y la candidatura no puede tenerse por fundado.
- Personalidad de los promotores. No son relevantes datos como que los candidatos Alfonso Sastre, Ángeles Maestro o Doris Benegas hayan pedido el voto para partidos ilegalizados, firmado manifiestos, participado en mítines de Batasuna o apoyada la "Propuesta Anoeta" e incluso, como en el caso de Sastre, fuera promotor o candidato en listas o partidos ilegalizados. Para el Constitucional, se trata de "datos, pormenores y circunstancias", sólo acreditativos "de una inclinación ideológica que en absoluto puede merecer censura en nuestro régimen constitucional democrático". También ven "irrelevante" que el portavoz Luis Ocampo hiciera unas declaraciones reconociendo reuniones y contactos con la izquierda abertzale.
- Contaminación sobrevenida. Muy en particular, no es constitucionalmente aceptable la tesis de la denominada "contaminación sobrevenida" que, según el Supremo, padecerían cuantos, sin ser ellos mismos motivos para la ilegalización de una candidatura, figuraron como candidatos en una lista ilegalizada.
- Trama defraudatoria. Nada acredita tampoco que los dirigentes de los partidos que integran la coalición II-SP estén implicados en trama defraudatoria alguna de los partidos ilegalizados anteriormente por la Sala Especial del artículo 61.
- Movilización del voto. La movilización del voto que habría correspondido a la presencia de Alfonso Sastre como cabeza de lista es un voto tan legítimo como pueda serlo cualquiera en un régimen democrático en el que todas las ideas tienen perfecto acomodo. No entenderlo así supondría cercenar gravemente el pluralismo político, valor fundamental del Estado constitucional democrático.
Reacción de Iniciativa Internacionalista
La decisión del Tribunal Constitucional de permitir que II-SP se presente a las próximas elecciones europeas provocó una inmediata reacción de los responsables de la candidatura del dramaturgo Alfonso Sastre. El portavoz de esa formación Luis Ocampo, tras expresar su satisfacción, señaló que la sentencia restablece la legalidad frente a la "presión brutal" del Gobierno. "Ha ocurrido lo que tenía que ocurrir", declaró Ocampo antes de asegurar que la candidatura ha cumplido siempre con los requisitos legales para presentarse a las elecciones, informa Efe.
A su juicio, el intento de anularla ha sido dirigido por el Gobierno, "y especialmente por el ministro Alfredo Pérez Rubalcaba", ya que se sometió a la fiscalía y a la Abogacía del Estado a una "presión brutal" que propició la resolución del Supremo. "El Constitucional ha restituido la legalidad de origen de nuestra candidatura", recalcó Ocampo, quien reprochó también la actitud de algunos medios de comunicación y se mostró convencido de que II-SP cuenta con un amplio apoyo social y obtendrá representación en el Parlamento Europeo.
La noticia de la decisión del alto tribunal coincidió con el pistoletazo de salida a la campaña de los comicios europeos y pilló de mitin a muchos políticos. El ministro de Fomento y vicesecretario socialista, José Blanco, que acompañaba al candidato Juan Fernando López Aguilar en un acto en Madrid, señaló, al ser informado de la noticia, que él siempre es respetuoso con las decisiones judiciales. El coordinador de IU, Cayo Lara, expresó su satisfacción por la decisión, porque, dijo, "no se pueden ilegalizar las ideas". Rosa Díez, líder de UPyD, la calificó de "mala noticia".
O que é um deputado europeu?
Publicado em: O Gaiense, 16 de Maio de 2009
Iniciámos o período das eleições para o Parlamento Europeu (PE), em que Portugal vai eleger os seus 22 deputados. Mas, afinal, o que é um deputado do Parlamento Europeu? Ou será que se trata de um deputado “ao” Parlamento Europeu? Vejamos, antes de mais, o que dizem os tratados.
Segundo os tratados actuais, o PE é “composto por representantes dos povos dos Estados reunidos na Comunidade”. Esta formulação é, no entanto, diferente no Tratado de Lisboa (que não está em vigor), onde se afirma que o PE é “composto por representantes dos cidadãos da União”.
Esta alteração será meramente de estilo ou corresponde a uma melhor definição do perfil da função? Por outras palavras, os nossos deputados serão os representantes de Portugal na União ou os representantes portugueses dos cidadãos europeus?
De facto, depois de eleitos, os eurodeputados portugueses exercem a sua função organizados em grupos, não no grupo dos portugueses, mas sim em grupos parlamentares organizados em função das suas diversas orientações políticas. E, de um modo geral, votam de forma diferente uns dos outros, alinhados com o seu grupo político e não todos em conjunto, como representação do país. Actuam segundo aquilo que entendem ser o interesse dos cidadãos de toda a União, e as suas decisões afectam, normalmente, os cidadãos dos 27 Estados-Membros. Acresce ainda o facto de os eleitos num país não terem de ser cidadãos desse país, como já tem acontecido em vários casos.
Neste sentido, a formulação do Tratado de Lisboa parece ser mais adequada do que a actual. Nem tudo é mau num mau Tratado.
9 de Maio - 5.º aniversário do partido da Esquerda Europeia
E se lhe cortassem a internet?
Publicado em: O Gaiense, 9 de Maio de 2009
Os nossos direitos fundamentais evoluem com o tempo. Hoje, o direito a ter acesso à internet é um verdadeiro direito fundamental, componente importante do direito à liberdade de informação, à liberdade de expressão e ainda, de certa forma, à liberdade de associação, já que muitas das novas formas de nos associarmos para defendermos uma causa, ou apenas para nos divertirmos, nascem ou vivem on-line.
Esta semana, no Parlamento Europeu, a interpretação deste direito foi alvo de acesa disputa, a propósito de uma Directiva sobre redes e serviços de comunicações electrónicas. Será que um fornecedor de internet ou uma autoridade administrativa nos pode cortar o serviço se considerar que o estamos a usar de forma imprópria?
Não se trata do habitual corte da água, da electricidade, do telefone ou da internet, quando não pagamos as facturas. Trata-se de um juízo sobre o uso que damos ao serviço que pagamos: em que usamos a água, para quem telefonamos, o que fazemos com a electricidade? Da mesma forma, o que tem o nosso fornecedor de internet a ver com o uso que damos ao serviço, os sites que visitamos, os posts que publicamos ou os downloads que fazemos?
Nada, disse o PE. Não nos vão poder cortar o acesso à internet com esse argumento, como era pretendido. Não é competência dos fornecedores de internet ou das autoridades administrativas emitir juízos desse teor, que competem apenas aos tribunais. Sem decisão judicial, não pode haver corte do serviço. Este voto foi uma vitória da liberdade, foi bastante difícil de conseguir, mas tem um enorme significado, tanto teórico como prático, para a vida de todos os internautas e de todos os cidadãos.
Os votos dos eurodeputados portugueses
Sem qualquer comentário ou juízo de valor (que cada um terá as suas razões que eu pessoalmente desconheço) aqui se completa a informação sobre a votação referida no post anterior, com os totais e a votação dos eurodeputados portugueses:
407 votos a favor
GUE/NGL: Ilda Figueiredo, Miguel Portas, Pedro Guerreiro
PPE-DE: Ribeiro e Castro
PSE: Ana Gomes, Armando França, Edite Estrela, Elisa Ferreira, Emanuel Jardim Fernandes, Francisco Assis, Jamila Madeira, Joel Hasse Ferreira, Manuel dos Santos, Paulo Casaca
57 votos contra
PPE-DE: Assunção Esteves, João de Deus Pinheiro, Vasco Graça Moura
171 abstenções
PPE-DE: Duarte Freitas, Luís Queiró, Sérgio Marques, Silva Peneda
Parlamento Europeu: vitória da liberdade e do direito dos utilizadores de internet
Publicado também em: sem muros http://www.miguelportas.net/blog/
Estrasburgo, 2009-05-06
Na sequência do texto aqui publicado ontem, é bom informar-vos que o Parlamento Europeu (PE), reunido em Estrasburgo, acaba de decidir, numa emocionante e complexa votação em que os dois grandes grupos políticos e o Conselho Europeu foram derrotados, que as operadoras de internet ou as autoridades administrativas não poderão cortar o acesso de internet aos utilizadores sem uma prévia decisão judicial, respondendo assim positivamente às propostas de inúmeros movimentos de cidadãos utilizadores da internet.
O PE aprovou uma emenda adoptando "o princípio de que, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública, caso em que a decisão judicial pode ser ulterior".
Esta posição tinha sido subscrita pelos grupos GUE/NGL, IND/DEM, Verdes/ALE e alguns liberais, bem como pela Comissão parlamentar responsável, e era apresentada contra uma posição de compromisso negociado entre o Conselho e os dois grandes grupos políticos que constituem a maioria do parlamento, os socialistas do PSE (onde se inclui o PS português), e o PPE/DE (onde se incluem os nossos PSD e PP), a que se tinha associado o grupo liberal ALDE.
Tudo estava preparado para que esta emenda dos pequenos grupos nem sequer fosse sujeita a votação, já que a lista de voto preparada pelos serviços previa que se votasse antes o compromisso do PPE/DE + PSE e que a emenda dos grupos mais pequenos fosse considerada prejudicada pelo voto antecedente. Isto aliviaria os deputados dos grandes partidos da responsabilidade de terem votado contra um direito fundamental dos utilizadores da internet, o que em véspera de eleições é sempre problemático.
A primeira batalha era, pois, a alteração da ordem do voto. No meio da discussão, os liberais informam que decidiram na véspera à noite, por maioria, retirar-se do acordo com o PPE/DE e o PSE, o que acrescentou algum dramatismo à situação. Vota-se e a alteração da ordem da lista de voto foi aprovada. Ganho este ponto, e tendo sido solicitado pela esquerda que o voto sobre a sua emenda fosse registado nominalmente, não havia mais forma de os deputados dos grandes grupos fugirem à questão.
Procedeu-se então ao voto e a emenda foi aprovada com 407 votos a favor e 57 contra. O PE acabava de rejeitar o compromisso estabelecido para segunda leitura pelos dois grandes grupos políticos com o Conselho Europeu. Em consequência, a Directiva não foi aprovada e entra agora numa nova fase do processo legislativo chamado de conciliação.
Foi uma importante vitória, mas nada está definido; o assunto continua em aberto e a merecer a nossa atenção nos próximos meses.
Internet e liberdade em debate no Parlamento Europeu
Publicado em: sem muros - http://www.miguelportas.net/blog/
Estrasburgo, 2009-05-05
Acaba de encerrar, em Estrasburgo, o debate do pacote legislativo europeu sobre telecomunicações. Conforme previsto, e após enorme pressão do mundo dos internautas, o tema da liberdade na internet e dos direitos dos utilizadores foi dominante no debate, embora haja muitos outros assuntos em cima da mesa, como a gestão do espectro radioeléctrico (nomeadamente na banda GSM e na zona tornada disponível pelo fim da televisão analógica em 2012) e a criação de uma entidade reguladora europeia que junte os 27 reguladores nacionais.
O Parlamento Europeu (PE) está a proceder agora a uma decisão em segunda leitura das propostas da Comissão, depois de as ter profundamente emendado na primeira leitura, em Setembro de 2008. A posição do PE foi nessa altura bastante positiva, posicionando-se claramente em defesa dos direitos dos cidadãos no acesso livre à internet. Não tendo havido acordo, iniciou-se um processo de negociação com a Comissão e o Conselho com vista a chegar a um acordo em segunda leitura.
Ao longo do processo negocial, as pressões foram muitas, vindas da indústria, da Comissão e do Conselho, para que o PE revisse em baixa o nível das suas exigências de respeito pelos direitos dos utilizadores. Os compromissos aí estão, serão votados amanhã. A esquerda, que tinha votado favoravelmente na primeira leitura boa parte dos textos, vai votar agora contra o novo compromisso enfraquecido e decidiu apresentar uma série de emendas propostas por movimentos de cidadãos em defesa da liberdade dos utilizadores da net (referidas como citizen's amendments).
O objectivo expresso da "proposta de directiva relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas" consiste em "reduzir progressivamente a regulamentação ex-ante específica do sector" (...) "em última análise, para que as comunicações electrónicas sejam regidas exclusivamente pela lei da concorrência" (considerando 4).
A questão de fundo que se coloca é a de saber se o acesso à internet deve ser considerado um direito fundamental, a ser protegido enquanto tal, ou se os utilizadores devem ser encarados como consumidores de um serviço comercial, com liberdade de escolha entre os diferentes pacotes que os operadores privados decidirem, em cada momento, disponibilizar ao mercado, segundo as leis da concorrência.
Como é muito frequente na União Europeia, a solução a adoptar amanhã pode muito bem caracterizar-se por dar uma no cravo e outra na ferradura.
É reconhecida aos operadores ampla margem de actuação na gestão de fluxos, o que se pode revelar problemático se corresponder a uma valorização de certo tipo de clientes e de conteúdos em detrimento de outros, violando o princípio que era suposto vigorar até aqui de neutralidade das redes e do serviço. Mas são, apesar de tudo, propostos alguns limites, nomeadamente a obrigação de informar os utilizadores relativamente às violações de privacidade ou a alterações de serviços que os afectem.
Sobre a livre utilização, os grupos GUE/NGL e IND/DEM apresentam uma proposta de emenda propondo a aplicação do "princípio de que os utilizadores finais devem poder aceder a - e distribuir - quaisquer conteúdos e utilizar quaisquer aplicações e/ou serviços de sua eleição, em conformidade com as disposições relevantes da legislação comunitária e com o direito substantivo e o direito processual nacionais". Esta redacção substituiria a proposta inicial de que se deve apenas "fomentar a capacidade dos utilizadores finais de acederem e distribuírem informação e de utilizarem as aplicações e os serviços à sua escolha".
As condições em que um cidadão pode ver o seu serviço cortado pelo prestador, como punição por uso considerado indevido, são um ponto muito quente do debate. Haverá, de qualquer modo, mais uma derrota clara das posições inaceitáveis do Presidente e do governo franceses, que foram traduzidas em França na lei Hadopi, mas que a Assembleia Nacional acaba também de rejeitar, impedindo que, através de uma mera decisão administrativa fosse possível proceder ao corte do acesso a um utilizador que apresente um comportamento considerado impróprio. Lembremo-nos que a França teve a presidência do Conselho nos últimos seis meses de 2008, um período crucial para este pacote legislativo europeu.
Sobre esta questão do corte de acesso, há a proposta de uma cláusula impondo que se aplique "o princípio de que, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública, caso em que a decisão judicial pode ser ulterior". Esta é a posição subscrita pelo GUE/NGL, IND/DEM, Verdes/ALE e alguns liberais, bem como pela Comissão parlamentar responsável.
Contra este texto se apresenta (como parte do compromisso acordado com o Conselho) uma emenda subscrita pelos socialistas do PSE, pelo PPE/DE e alguns liberais, estipulando que "As medidas tomadas relativas ao acesso a ou à utilização de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas respeitarão os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, inclusive no que diz respeito à privacidade, liberdade de expressão e ao acesso à informação e ao direito a um julgamento pronunciado por um tribunal independente e imparcial, estabelecido por lei e agindo nos termos de um processo equitativo, em conformidade com o artigo 6.° da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.”
É de notar, neste ponto, a diferença entre a proposta de interdição do corte do acesso sem prévia decisão judicial e a sua aceitação com o reconhecimento do direito a um julgamento equitativo depois de a internet ter sido cortada. Consequentemente, é também muito simbólica a escolha dos artigos invocados por cada parte como fundamento (o artº 11º da Carta, sobre o direito à liberdade expressão e de informação, para uns, o artº 6º da Convenção, sobre o direito a um processo equitativo, para os outros).
Atendendo à dimensão dos grupos parlamentares que subscrevem as propostas, há fundado receio de que a posição do Conselho possa passar. Mas nunca se sabe, os deputados são livres no seu voto.
Amanhã se verá quanto.
Pobres agricultores (os apoios à agricultura na União Europeia)
Acabam de ser publicadas as listas dos beneficiários dos apoios europeus à agricultura.
Após pressões de organizações nórdicas (nomeadamente da Dinamarca), onde a cultura de transparência ganhou raízes mais fortes do que em qualquer outra parte do mundo, foram estabelecidas novas regras (Regulamento 259/2008 da Comissão) que obrigam a que todos os anos as listas dos apoios recebidos no ano agrícola anterior sejam publicadas até final do mês de Abril.
O valor anual total dos apoios concedidos entre 16 de Outubro de 2007 e 15 de Outubro de 2008 foi de 55 mil milhões de euros. Vale a pena lembrar que o orçamento global da União em 2008 foi de 129,1 mil milhões de euros e que a rubrica “despesas agrícolas e ajudas directas” foi, de longe, a maior rubrica do orçamento comunitário.
Não espantará os mais habituados a estas andanças que, entre os maiores beneficiados pelos apoios da União Europeia, se destaquem as grandes multinacionais do sector e os grandes proprietários rurais, nomeadamente reis, seus familiares e outros membros da nobreza.
O maior beneficiário foi o Greencore, um grupo multinacional do sector da alimentação, com sede na Irlanda (www.greencore.ie), que recebeu 83 377 577 euros, mais de 83 milhões.
Na França foi recebido quase um quinto do total dos apoios comunitários destinados aos 27 Estados-membros. O maior beneficiário neste país foi o grupo multinacional Doux, que se dedica à carne de aves e derivados. Recebeu a módica quantia de 62 824 449,59 euros, quase 63 milhões de euros. Este grupo é o líder mundial na exportação de carne de aves e derivados, com negócios em 130 países dos 5 continentes, e o maior produtor europeu do sector, segundo se pode ler no site do próprio grupo (www.doux.com).
A UE continua assim a apoiar generosamente todos estes pobres agricultores com o dinheiro dos nossos impostos. O apoio à agricultura em dificuldade e aos agricultores que realmente precisam é, sem dúvida, uma política necessária de solidariedade na União. Mas os dados publicados mostram uma realidade bem diferente. Se se fizesse um referendo em França, perguntando aos contribuintes se concordariam com a ideia de contribuir com 63 mihões para uma grande multinacional, esta política jamais seria adoptada.
No Reino Unido, o maior beneficiário foi o grupo Czarnikow, que se apresenta como o maior fornecedor do mercado mundial do açúcar (www.czarnikow.com), com mais de 7,5 milhões de euros de ajuda. A rainha Isabel II recebeu pessoalmente mais de meio milhão, um montante semelhante à ajuda dada ao Duque de Westminster, o 29.º lugar na lista mundial dos “bilionários”. Já o príncipe Carlos teve de se remediar com uns parcos 180 mil.
E se perguntássemos aos contribuintes do Reino Unido se concordam que, em tempos de tanta dificuldade para as famílias plebeias e trabalhadoras, estas sejam obrigadas a dar uma ajuda aos negócios privados de Sua Majestade, da família real e de outros nobres e grandes senhores da indústria, o que nos responderiam? Talvez nos contassem que apenas mudou a forma e que já são obrigados a fazê-lo há vários séculos, como todos sabem, pelo menos os que viram as várias versões dos filmes do Robin dos Bosques. Mas, nesse tempo, sempre havia uma resistência forte e organizada contra esta espoliação.
Em Portugal, a lista dos beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) segue o escandalososo padrão geral dos outros países, como o leitor pode constatar consultando: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_informacoes/GC_benef
A Alemanha, pelo seu lado, recusou-se a publicar a sua lista de beneficiários, contrariando o regulamento europeu e podendo vir a ser objecto de um processo. Esta atitude veio reacender a crítica ao facto de que não é a Comissão Europeia que publica os subsídios que concede, estando esta publicação a cargo dos Estados-Membros, o que pode gerar situações como esta.
A polémica sobre a CAP, a política agrícola comum, continua viva e pode mesmo ser um dos temas quentes da presente campanha eleitoral europeia. Na agricultura, como nas restantes políticas, as posições que hoje dominam a UE resultam de uma clara opção de classe ao lado dos grandes negócios. Os resultados estão à vista de todos: a Europa social continua adiada.
Seguindo a sugestão de um velho estudioso destas questões, nascido na região vinícola do Mosela, em 1818, podemos confirmar hoje que a história da União Europeia tem sido a história da luta de classes na União Europeia.
No 1º de Maio, o coração da Europa bate mais forte na praça Taksim em Istambul
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2009-05-01
May Day in İstanbul Taksim Square
Around 5,000 people participated in peaceful May Day celebrations in Istanbul's controversial Taksim Square on Friday for the first time in 31 years, marking a historic day in Turkey.
After an hours long debate, authorities agreed to allow thousands of workers to enter Taksim Square, where those gathered waved flags, chanted slogans and danced. The workers also held a minute of silence for those killed in May Day celebrations in Turkey.
The crowd chanted "Here is May 1, Here is Taksim" and "We are at May Day Square on May Day," referring to the symbolic importance of Taksim for leftist movements in Turkey. Suleyman Celebi, the chairman of the DİSK, leading organization of the celebrations with KESK, said everybody who came to Taksim Square should be proud of themselves. The demonstrators later dispersed without incident after holding historic celebrations which lasted for almost one-and-half hours.
Turkey banned May Day celebrations in Taksim Square in 1978 after workers were allowed in to commemorate the painful incidents of the year before. Several foreign UNIONs also extend their support.
Around 5,000 thousand members of the DISK and KESK and other organizations began their march to Taksim Square from Pangalti, a few kilometers away, where DISK's headquarters are located early in Friday morning.
But the number almost doubled after smaller groups joined them as they converged on Taksim from the north, news agencies and TV channels reported. The march eventually ended in Taksim after hours-long discussions with the authorities.
The organization in Kadikoy Square, where the authorities granted permission, was overshadowed by the Taksim celebrations. The Kadikoy celebrations, organized by Turk-Is.
Police clashed with smaller groups in side streets in the area between Pangalti and Sisli as the forces prevented demonstrators to be added in the larger group.
Police drove the crowd back using water and pepper gas, in an incident reminiscent of similar confrontations that occurred in 2007 and 2008. During the clashes the windows of a number of shop fronts were smashed.
Thirty-seven people, including nine police officers, were injured in clashes. Twenty-two people have so far been taken into custody. Security forces also intervened to prevent demonstrators from entering the square from the west and south of the square.
In 1977, May Day celebrations, the largest so far, began peacefully but turned into a catastrophe when unidentified gunmen opened fire on the crowd, leaving 36 people dead and 200 injured. Turkey banned May Day celebrations in Taksim Square in 1978 when workers were allowed to commemorate the painful incidents of the year before.
Earlier on Friday the Confederation of Hak-Is, entered the square from the southern side with around 1,000 people and around 600 members of the Turk-İş, laid a wreath to commemorate the deaths of 1977.
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2009-04-27
Workers Got to Taksim Square
Trade UNIONs representatives gathered in Taksim to show their determination to gather there on Labour Day.
Following the call of trade UNION confederations DİSK and KESK, the UNION of Chambers of Turkish Engineers and Architects (TMMOB) and the Turkish Medical Association (TTB), around 500 people met at the Tünel Square in Beyoğlu, central Istanbul, in order to march towards Taksim Square on Saturday, 25 April.
However, at the time of the meeting, 5 pm, they were faced with police barricades and tanks.
The group organised a sit-down protest of around one and a half hours before dispersing in little groups, only to meet up in Taksim Square again at around 7.30 pm.
There they read a press statement.
KESK president Sami Evren said that “despite obstacles from the government, we will be in Taksim Square on 1 May.”
He called on workers, women, young people, itinerant traders, shopkeepers and political organisations to celebrate Labour Day in Taksim.
Initial gathering by workers and labour supporters in Tünel Square
At 5 pm, representatives of the Socialist Labour Movement (SEH), the Democratic Society Party (DTP), the “Call” (Çağrı) magazine, the People’s Liberation Party (HKP), the Contemporary Lawyers’ Association (ÇHD), the Freedom and Solidarity Party (ÖDP), the Socialist Platform for the Oppressed (ESP), the Independent Revolutionary Socialist Platform (BDSP), the 7th Package Initiative, the Socialist Feminist Collective, the Labour Movement Party (EHP), as well as striking MEHA textile wokers, Kurtiş printing press workers and Sinter metal workers had gathered together with trade UNION representatives at the Tünel Square.
They had shouted slogans such as “We will be on the Labour Day Square on 1 May”, “We will win by continuous resistance”, and “Side by side against fascism”.
Police intervention
The police, with tank barricades, prevented them from marching along the İstiklal pedestrian precinct to Taksim Square, even after DİSK president Süleyman Çelebi, Evren and lawyer Taylan Tanay from the ÇHD spoke to them.
After the sit-down protest, during which the group sang leftist marches and shouted slogans, the protesters agreed to meet again in Taksim.
During that time, a thirteen-year old male DTP supporter was held by the police at Odakule, a place between Tünel and Taksim, for some time.
Striking journalists not allowed to march
As on every Saturday since 13 February, striking atv-Sabah employers were planning to march from Taksim Square to Galatasaray Square, but they were not given permission, even after they offered to take off their strike aprons.
They thus joined the reading of the press statement by the Labour Day protestors in Taksim Square.
"A day of freedom and brotherhood"
The crowd continued to shout slogans in the square. Evren then said that they wanted Labour Day to be turned back into a public holiday of freedom and brotherhood in the country.
“Our agenda on 1 May 2009 is the crisis,” he said, adding that they were once again warning the government, which was abandoning workers in the face of the crisis.
The KESK president said that it had never been the fault of workers that Taksim had been a controversial topic for around thirty years. “Tension has always been created by governments.”
"Bloody 1 May"
Taksim Square has high symbolic value for workers. On 1 May 1977, later known as "Bloody 1 May", unknown assailants fired shots on a crowd of around 500,000 who had gathered in Taksim Square. The police is said to have attacked workers rather than looking for the perpetrators. In the ensuing chaos, 37 people died and many were injured. The event was never investigated satisfactorily.
1 May stopped being a public holiday in 1981, following the military coup a year earlier. Taksim Square became forbidden as a gathering place for workers.
In 2007 and 2008, workers insisted on gathering in Taksim, and faced great police resistance and also police violence.
Evren emphasised yet again the determination of workers to gather in Taksim, and warned that it would be the Justice and Development Party (AKP) government and Prime Minister Recep Tayyıp Erdoğan who would be responsible if anything happened.
Lançamento de sapato - II
Publicado em: O Gaiense, 1 de Maio de 2009
Depois de um jornalista ter atirado um sapato à cara de George Bush, em Bagdade, eis que a saga continua no local mais improvável do mundo: na circunspecta Bélgica, no ambiente seleccionado e exclusivo de uma Assembleia Geral de accionistas de um dos mais importantes grupos financeiros globais: o Fortis.
Quem conheça a Bélgica e os belgas, quem conheça o mundo sofisticado da alta finança, concordará que ver accionistas revoltados atirarem sapatos e dossiers contra o presidente em plena Assembleia Geral é um sinal muito forte de que o mundo já não é o que era e de que vivemos tempos de grandes mudanças.
Em mais um episódio da batalha pelo controlo do banco, os accionistas minoritários reagiam às propostas de venda ao BNP Paribas. Já tinham impedido por duas vezes o desmantelamento do grupo e forçado o governo e o BNPP a modificar o seu acordo. Mas agora foi aprovado.
O Fortis foi profundamente afectado pela crise. Símbolo maior da excelência belga no mundo dos negócios, foi salvo pelo Estado, mas vai agora ser entregue a um dos seus principais concorrentes privados, ainda por cima francês.
Para termos uma ideia da ordem de grandeza do Fortis, poderá dizer-se que vale cerca de dez vezes a Galp Energia em volume de negócios e número de empregados. No ranking mundial de 2008 da revista Fortune, aparecia em 14.º, enquanto que a Galp, a única presença portuguesa, se situava no 484.º lugar.
Por cá, o Fortis é o accionista maioritário da Ocidental Seguros, Ocidental Vida, Pensões Gere e Médis Saúde, com milhares de clientes em Portugal.
Com uma segunda AG na Holanda, que confirmou a venda, ficou aberto o caminho para a criação do que virá a ser, muito provavelmente, o maior banco europeu.
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