Publicado em: O Gaiense, 19 de Setembro
O mundo do Direito do Trabalho anda agitado com um recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJ) sobre a relação das férias com a doença.
A questão foi suscitada por um Tribunal espanhol, confrontado com o caso de um trabalhador cujas férias estavam marcadas de acordo com o mapa de férias da empresa, mas que adoeceu, tendo recuperado apenas dois dias antes de ter de se apresentar ao trabalho. Pediu então que lhe fosse atribuído outro período de férias correspondente aos dias em que esteve doente, mesmo fora do mapa de férias, mas a empresa recusou.
O TJ analisou o caso e informou o Tribunal espanhol que o trabalhador tinha razão e que as férias deveriam ser remarcadas.
Este caso tem preocupado os meios empresariais, muito particularmente no Reino Unido, onde muitos empregadores têm sempre considerado que se o trabalhador esteve doente durante as férias, tanto pior para ele, teve pouca sorte, mas a empresa nada tem a ver com o assunto. E temem que este acórdão do TJ venha abrir as portas a todos os abusos.
Mas o TJ esclareceu: "É pacífico que a finalidade do direito a férias anuais remuneradas é permitir ao trabalhador descansar e dispor de um período de descontracção e de lazer. Essa finalidade difere, neste aspecto, da finalidade do direito a licença por doença. Esta é concedida ao trabalhador para que se possa restabelecer de uma doença."
E disse mais: que o direito às férias é irrenunciável, que a Directiva europeia se sobrepõe a quaisquer disposições nacionais nesta matéria e que o direito ao novo período de férias teria de ser considerado, nem que ultrapassasse o limite do fim do ano em que deveria ter sido gozado.
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