Um paradoxo do novo Tratado


[ O Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo ]


Publicado em: O Gaiense

O Tratado acordado entre 25 governos europeus no passado fim-de-semana em Bruxelas estabelece uma série de regras que visam fixar constitucionalmente as actuais políticas de austeridade. Mas, para além da crítica que tem sido feita ao conteúdo da proposta, há outro ponto que me parece merecer especial atenção: a transposição para as legislações nacionais.
O Tratado considera que a obrigação de transpor estas regras para a legislação nacional, preferencialmente a nível constitucional, será submetida à jurisdição do Tribunal de Justiça, que poderá condenar o Estado que não respeite essa obrigação ao pagamento de uma sanção pecuniária.
Não sendo este um Tratado da UE (nem uma norma de uma organização internacional) aplicável directamente nas ordens internas dos Estados-Membros, ou em relação ao qual haja uma obrigação legal de transposição, a sua integração nas Constituições ou noutra lei terá de ser submetida a referendos ou a votações parlamentares.
Mas só se pode submeter uma matéria à votação dos cidadãos ou dos deputados quando se considera que os resultados possíveis dessa votação — aprovação ou rejeição — são ambos democraticamente aceitáveis. O que não é aceitável é promover uma votação dizendo que um dos votos possíveis conduzirá a uma condenação pelo Tribunal e ao pagamento de uma sanção. Porque a chantagem nunca tem lugar na democracia.

...................................

Do Tratado:

NOTING that compliance with the obligation to transpose the "Balanced Budget Rule" into national legal systems through binding and permanent provisions, preferably constitutional, should be subject to the jurisdiction of the Court of Justice of the European Union, in accordance with Article 273 of the Treaty on the Functioning of the European Union,

RECALLING that Article 260 of the Treaty on the Functioning of the European Union empowers the Court of Justice of the European Union to impose the payment of a lump sum or penalty on a Member State of the European Union having failed to comply with one of its judgments and that the European Commission has established criteria for the determination of the lump sum or penalty to be paid in the framework of that Article,


Sem comentários: