Publicado em: O Gaiense, 3 Maio 2008
Uma das mais marcantes alterações institucionais que serão introduzidas pelo Tratado de Lisboa, se vier a ser ratificado, refere-se à presidência do Conselho Europeu, que deixará de ser exercida por cada um dos 27 chefes de Estado ou de governo durante seis meses num esquema rotativo. Passaremos a ter um presidente escolhido pelo Conselho, com um mandato de dois anos e meio.
Na UE existem outros presidentes. O presidente do Parlamento é um eurodeputado de pleno direito, eleito pelos seus pares por dois anos e meio. O presidente da Comissão, proposto pelo Conselho e votado no Parlamento Europeu, com um mandato de cinco anos, é também ele um membro de pleno direito do conselho de comissários a que preside.
No entanto, o novo presidente do Conselho não será um chefe de Estado ou de governo, um primus inter pares, e não terá sequer direito de voto, nem no órgão a que preside, nem em nenhum outro órgão da UE. É uma figura estranha, a que não estamos habituados nas arquitecturas institucionais democráticas.
O Conselho é o único órgão da UE que não tem uma legitimidade propriamente europeia, resultando a sua composição exclusivamente das eleições para órgãos internos dos Estados-Membros — presidência da República ou Parlamento nacional.
Apresentar o futuro presidente do Conselho, essa figura sem direito de voto, escolhida apenas pelos governos nacionais, como sendo o novo rosto da Europa, seria acentuar o carácter inter-governamental da UE e um real passo atrás na construção de um espírito, de uma cidadania e de uma política verdadeiramente europeia.
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