Publicado em: O Gaiense, 2 de Janeiro de 2010
Em 2010 haverá novidades na União Europeia. De acordo com o Tratado de Lisboa, “um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União.” Esta nova disposição tem sido apresentada como uma das mais significativas inovações do Tratado de Lisboa, reveladora da importância atribuída à participação cidadã.
É verdade que, já antes do Tratado de Lisboa, qualquer cidadão ou cidadã, se considerasse que a Comissão Europeia deveria apresentar uma proposta de acto jurídico, poderia escrever e propôr; certamente que Durão Barroso ou alguém da Comissão estudaria a proposta e lhe responderia, obrigatoriamente na mesma língua, sobre a admissibilidade e conveniência da mesma.
Mas agora, com o Tratado de Lisboa, um milhão de cidadãos pode fazer o mesmo. Ou melhor, vai poder um dia, porque ainda não foi quantificado o que é “um número significativo de Estados-Membros”, nem o número mínimo de assinaturas de cada um desses Estados, nem a forma como são autenticadas as assinaturas ou se o método de autenticação será unificado em toda a UE ou se vai ficar a cargo dos Estados-Membros. Resolvidas estas minudências, o milhão de cidadãos poderá finalmente convidar a Comissão Europeia a actuar.
É claro que a Comissão, de acordo com o Tratado de Lisboa, terá tanta obrigação de aceder a esse convite do milhão de cidadãos como tem já hoje de aceder ao mesmo convite que lhe seja dirigido por si, cara ou caro leitor. Estudará o assunto e responderá como entender mais adequado. E, já agora, é bom notar que se o leitor no passado quisesse endereçar esse convite à Comissão em co-assinatura com a sua família ou os seus amigos, a sua família política, os adeptos do seu clube, ou com os amigos dos animais de toda a UE, e se juntasse um milhão se assinaturas, poderia obviamente fazê-lo. Antes do Tratado de Lisboa como depois do Tratado de Lisboa, com os mesmos efeitos legais.
Na verdade, “novidades” como esta, já as vimos mais bem anunciadas com um megafone, em cima de um camião, em dias de feira.
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