A decisão do Tribunal Constitucional alemão sobre o Tratado de Lisboa



O Tribunal Constitucional alemão publicou no dia 30 de Junho o seu acórdão sobre a ratificação do Tratado de Lisboa, obrigando o Parlamento a proceder previamente a algumas alterações legislativas reforçando o seu papel no processo de tomada de decisões e controlo em matérias em que o Tratado dá mais poderes à União, nomeadamente naquelas matérias sensíveis em que o Conselho pode decidir por unanimidade que deixará de precisar de unanimidade para decidir.

O Parlamento alemão já tinha aprovado o Tratado de Lisboa e, na sequência dos problemas levantados, aprovou uma lei sobre esta matéria, redigida pelo governo, em que considerava que, nos casos acima mencionados, os deputados teriam de ser previamente “informados”. Mas o Tribunal Constitucional considerou que informar não chega, e que as duas câmaras do Parlamento devem sempre ter um voto decisivo nestas matérias. Apelou mesmo a que assumam maior responsabilidade pela integração europeia.

O governo não vê com bons olhos o aumento do poder de controlo do Parlamento sobre as suas atitudes e os seus votos nas reuniões do Conselho, que reduziriam drasticamente a capacidade negocial da chanceler Angela Merkel ou seus sucessores num forum onde as negociações de última hora ditam muitas vezes o sucesso ou fracasso das cimeiras.

Na Alemanha, as eleições legislativas vão realizar-se no mesmo dia que em Portugal: 27 de Setembro, o que deixa um prazo muito apertado para que as duas câmaras do Parlamento (Bundestag e Bundesrat) deliberem em conformidade antes da sua dissolução e antes do segundo referendo na Irlanda, a ter lugar no princípio de Outubro.

Uma sessão extraordinária do Bundestag foi marcada para 26 de Agosto, para uma decisão em primeira leitura, prevendo-se a segunda leitura a 8 de Setembro. Logo a seguir, a 18 de Setembro, o Bundesrat poderia ratificar a decisão final. Muitos se questionam se o Parlamento vai agora decidir autonomamente, ou se continuará a obedecer às ordens do governo, como fez com a lei anterior?

Só depois da decisão final do Parlamento, o Presidente da República poderá assinar o Tratado de Lisboa, completando o processo de ratificação. Normalmente, um processo deste tipo não se completaria em menos de seis meses.

Consulte aqui o texto completo do acórdão (em inglês):
http://www.bundesverfassungsgericht.de/entscheidungen/es20090630_2bve000208en.html

E aqui o press release do Tribunal:
http://www.bundesverfassungsgericht.de/en/press/bvg09-072en.html

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