O acesso aos documentos na UE



Publicado em: O Gaiense, 14 de Março de 2009
e em: esquerda.net / opinião


No Parlamento Europeu discutiu-se esta semana a questão do acesso dos cidadãos aos documentos. O artigo 255º do Tratado estipula que "Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão".

A transparência é, pois, um princípio da União. O acesso aos documentos das instituições é particularmente importante no que se refere ao processo de tomada de decisões, sobretudo na produção legislativa e na alocação de fundos. Os cidadãos têm direito a saber quem é responsável pelas decisões e com que fundamentos.

É claro que há restrições que são compreensíveis e que devem ser aceites. Mas a transparência política, plasmada no Tratado e tão apregoada como virtude da Europa, está ainda longe de se tornar realidade. Sobretudo no Conselho e na Comissão.

Existirá alguma forma de contornar este direito dos cidadãos, sem contudo fugir à letra do artigo 255º do Tratado?

Quem conheça minimamente o mundo jurídico e sobretudo as subtis nuances de que se faz o complexo direito europeu, saberá que, com "engenho e arte", não há impossíveis para um eurocrata. Os cidadãos têm direito a aceder aos documentos? Respeite-se. Mas, já agora, vamos ter que definir "documentos". E é precisamente através de uma definição judiciosa deste conceito que a informação é sonegada aos cidadãos. Porque todos os documentos são considerados "não-documentos" até que se considere que o público os possa conhecer. Aí passam a ser classificados oficialmente como "documentos" e garante-se, respeitando solenemente o Tratado, o livre acesso de todos os cidadãos a todos os documentos.

Como diria Sherlock Holmes: elementar, caro cidadão.

É a Europa no seu melhor.

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